Divisão Orçamentária e Financeira

Conforme estabelece o Art. 14 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão Orçamentária e Financeira - DOF:

 

I – a gestão da execução dos recursos financeiros e orçamentários da Casa Militar;

II – a análise e emissão de pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação e estudo;

III – a realização, em conjunto com as unidades de atuação sistêmica da Casa Civil, das seguintes atividades, observadas as normas aplicáveis:

a) a elaboração da proposta orçamentária e acompanhamento da programação financeira da Casa Militar;

b) o levantamento e análise sistemática dos custos da Casa Militar;

c) a promoção das escriturações e registros contábeis e financeiros;

d) o controle da execução de despesas referentes a adiantamentos concedidos a agentes públicos, encaminhando, em tempo hábil, a respectiva prestação de contas;

e) o controle das dotações orçamentárias, aplicando os recursos em consonância com as disposições regulamentares.

IV – o registro e controle da execução financeira de todos os contratos e convênios em que a Casa Militar é parte;

V – a preparação de atos de ordenação de despesa;

VI – o controle das dotações orçamentárias, assessorando o ordenador de despesas quanto ao não fracionamento de modalidade licitatória;

VII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios com a prestação de informações e emissão de atos necessários;

VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.