Divisão de Inteligência Governamental

Conforme estabelece o Art. 19 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Inteligência Governamental - DIG:

 

I – o planejamento, execução e controle das atividades de inteligência e contra – inteligência da Casa Militar;

II – o controle da documentação sigilosa distribuída à Casa Militar;

III – a apreciação da concessão de acesso aos sistemas informatizados controlados;

IV – a coordenação dos processos de classificação de grau de sigilo nos termos da legislação;

V – o assessoramento ao Chefe da Casa Militar na tomada de decisões, quanto à efetividade de ações estratégicas, tático – operacionais e de proteção do conhecimento;

VI – o planejamento, coordenação, execução dos serviços atinentes às realizações e prospecções na atividade de inteligência;

VII – o desenvolvimento de atividades de inteligência e segurança das informações voltadas para os setores estratégico, tático e de apoio à segurança institucional do Poder Executivo do Estado do Paraná;

VIII – a produção de conhecimento visando resguardar a segurança física e imagem institucional do Governador, Vice – Governador do Estado e de seus respectivos familiares, além de outros de interesse do Chefe do Poder Executivo;

IX – a realização da apreciação prévia de servidores estaduais, militares, civis ou comissionados, que estejam em vias de ser transferidos para a Casa Militar, indicando ou contra indicando;

X – a realização de diligências preliminares à abertura de processo administrativo, em atendimento a determinação do Chefe da Casa Militar;

XI – a integração de sistemas e subsistemas de inteligência nos diversos âmbitos e esferas de poder, e em outras estruturas análogas, mediante articulação do Chefe da Casa Militar, objetivando à produção de conhecimentos, nos âmbitos municipal, estadual e federal;

XII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessário;

XIII – o desempenho de outras atividades correlatas.