Casa Militar

A Casa Militar constitui órgão de primeiro nível hierárquico, de assessoramento e apoio ao Governador, e é regulamentada pelo Decreto nº 2.680 de 10 de setembro de 2019, o qual relata desde a estrutura organizacional, a todas as atividades exercidas por esse órgão.

 

O âmbito de ação da Casa Militar compreende as seguintes atividades:

  • A assistência direta e imediata ao Governador no trato e apreciação de assuntos militares de natureza protocolar;
  • A coordenação das relações da Chefia do Poder Executivo com autoridades militares;
  • A recepção, estudo e triagem dos expedientes militares encaminhados ao Governador;
  • A transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas;
  • A segurança pessoal do Governador, Vice – Governador e respectivas famílias, dos hóspedes oficiais e demais pessoas designadas;
  • A segurança física do Palácio Iguaçu, pontos sensíveis e demais instalações designadas;
  • O transporte aéreo e o transporte terrestre desses dignitários e a produção e proteção de assuntos sigilosos de interesse governamental;
  • O planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança e proteção pessoal do Governador, Vice – Governador, de seus respectivos familiares e de hóspedes oficiais, a segurança das residências e do Palácio Iguaçu, bem como outras edificações e pessoas determinadas pelo Governador;
  • A assistência direta e imediata ao Governador no trato e apreciação de assuntos militares de natureza protocolar;
  • A coordenação das relações do Chefe do Poder Executivo com autoridades militares;
  • A coordenação das atividades de inteligência e contra – inteligência no âmbito da segurança da Governadoria;
  • A recepção, o estudo e a triagem dos expedientes militares encaminhados ao Governador;
  • A transmissão e o controle da execução das ordens emanadas do Governador perante os demais órgãos;
  • O transporte aéreo do Governador, Vice – Governador, seus familiares e das autoridades por ele autorizadas, bem como o cumprimento de atividades aéreas de interesse do Estado;
  • O transporte terrestre do Governador, hóspedes oficiais e de outras autoridades por ele autorizadas, bem como o cumprimento de atividades rodoviárias de interesse do órgão;
  • A expedição de identificações funcionais personalizadas da Casa Militar;
  • A seleção, treinamento, especialização e aperfeiçoamento da Casa Militar e demais envolvidos na segurança governamental;
  • A adoção de medidas para o atendimento e segurança do Governador, quando em viagens nacionais e internacionais;
  • A coordenação da participação do Governador em cerimônias militares e cívicas, em articulação com os demais órgãos envolvidos;        
  • A assistência aos hóspedes oficiais em visita ao Estado, provendo, quando couber, a segurança, o transporte e as honras militares adequadas;
  • A coordenação e a execução dos serviços de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, da Primeira Dama e do Vice-Governador do Estado, bem como das autoridades e dignitários em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Governador do Estado;
  • O estabelecimento e manutenção de bases operacionais avançadas para a garantia da segurança do Governador e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a efetividade das operações de segurança governamental;
  • A garantia do exercício do poder de polícia, pela liberdade de ação do Governador e do Vice-Governador, de maneira a contribuir para o desempenho institucional do Governo do Estado e da administração pública;
  • A articulação das informações que tratam das funções do órgão e a aplicação de forma coordenada com os demais órgãos de inteligência;
  • A proposição do orçamento do órgão e o encaminhamento das respectivas prestações de contas;
  • O exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Governador.