Bandeira e Hino Nacional

Sobre a Bandeira Nacional

Da Bandeira e Símbolos Nacionais e Estaduais estão regulamentados a partir do Artigo 22 do Decreto 70.274, de 9 de Março de 1972, que rege as normas do Cerimonial Público:

  • "A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra" (Art.31).
  • "Central ou mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes" (Art.31-I).
  • "Destacada à frente de outras Bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles" (Art.31-II).
  • "À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho" (Art.31-III).
  • "Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras à direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para plateia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo" (art.31 § único).
Bandeira do Brasil


Providências

Em eventos elas já poderão estar hasteadas, ou se houver hasteamento, o mesmo deverá ser feito ao som do Hino Nacional, no inicio da cerimônia, e o coordenador indicará quem deverá hasteá-las. A maior autoridade presente hasteia a Bandeira Nacional.

Normalmente o hasteamento de bandeiras e a execução do Hino Nacional antecedem o corte simbólico da fita.

As formas de precedência entre Bandeiras estrangeiras, são:

  • por ordem alfabética
  • por ordem de chegada do Chefe da Missão
  • Para eventos do Mercosul segue-se a mesma ordem de autoridades aplicadas ao Mercosul.

 

Ordem de Precedência de Bandeiras

Ordem das Bandeiras

1. Brasil
2. Argentina
3. Paraná
4. Curitiba

 

Ordem das Bandeiras

1. Brasil
2. Argentina
3. Paraguai
4. Paraná
5. Curitiba

 

 

Ordem das Bandeiras

1. Brasil
2. Uruguai
3. Paraná
4. Curitiba
5. Institucional (FIEP)

 

Ordem das Bandeiras

1. Brasil
2. Paraná
3. Curitiba
4. Institucional (FIEP)

 

 

Precedência de Bandeiras em Eventos do Mercosul

Precedência de Bandeiras em Eventos do Mercosul realizados no Brasil

Ordem das Bandeiras (3 - 1 - 2 - 4)

1. Brasil | 2. Paraguai | 3. Uruguai | 4. Argentina

Precedência de Bandeiras em Eventos do Mercosul realizados no Paraguai

Ordem das Bandeiras (3 - 1 - 2 - 4)

1. Paraguai | 2. Uruguai | 3. Argentina | 4. Brasil

Precedência de Bandeiras em Eventos do Mercosul realizados na Argentina

Ordem das Bandeiras (3 - 1 - 2 - 4)

1. Argentina | 2. Brasil | 3. Paraguai | 4. Uruguai

 

Sobre o Hino Nacional

Durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. É vedada qualquer outra forma de saudação.

Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição. Nos casos de execução vocal, serão cantadas as duas partes do poema.

O Hino Estrangeiro, por cortesia, deve preceder o Hino Nacional.

Aplauso ao Hino Nacional - trata-se de um tema que sempre suscita polêmica, porém, pode-se e deve-se aplaudir o Hino Nacional, porque: 

  • O aplauso é uma manifestação de aprovação; ninguém aplaude o que não gosta.
  • Não há na legislação nada que diga que o aplauso é proibido.
  • O aplauso é uma demonstração civil e cidadã, de regozijo para com a Pátria e seu símbolo musical.
  • No âmbito de uma cerimônia, sendo espontâneo, não se pode controlar aplausos.