Estrutura Funcional
Na estrutura organizacional da Casa Militar, o nível de Direção Superior é ocupado pelo Chefe da Casa Militar.
No nível de Assessoramento, estão o Gabinete da Casa Militar - GCM, a Assessoria Técnica - AT e o Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS.
No nível de Gerência, está o Subchefe da Casa Militar - SCCM.
O nível de Execução Programática é composto das Divisões:
Conforme estabelece o Art. 13 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão Administrativa - DA:
I – o gerenciamento dos recursos humanos civis e militares;
II – o gerenciamento de todas as atividades da Casa Militar relacionadas à gestão administrativa: almoxarifado, material bélico, comunicações, patrimônio, logística e serviços gerais;
III – a análise e manifestação sobre assuntos submetidos à sua apreciação e estudo;
IV – a realização das seguintes atividades, sempre que necessário, em conjunto com as unidades de atuação sistêmica da Casa Civil:
a) a elaboração do relatório anual das atividades da Casa Militar;
b) a prestação dos serviços – meio necessários ao funcionamento regular da Casa Militar, compreendendo: reparos de materiais e equipamentos; arquivo de documentos físicos e digitais; gestão de recursos de tecnologia da informação;
c) o controle dos registros dos bens patrimoniais e dos estoques de materiais;
d) o planejamento, execução e controle das atividades relativas a recursos humanos, militares e civis, de acordo com as normas vigentes;
e) a coordenação da execução de programas de treinamento de interesse restrito para a Casa Militar;
V – a interlocução com a Diretoria de Pessoal e com a Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Paraná, assessorando o Subchefe da Casa Militar nos expedientes encaminhados à essas diretorias;
VI – a elaboração de atos normativos do Chefe da Casa Militar relativos a Funções Policiais Privativas;
VII – a atualização permanente do Sistema de Administração de Efetivo – SAE/PMPR e de outros adotados pela Polícia Militar do Paraná, desde que compatíveis com as atividades da Casa Militar;
VIII – a elaboração e controle das escalas do efetivo administrativo;
IX – o gerenciamento do sistema de concursos internos junto ao órgão de ensino e pesquisa da Polícia Militar do Paraná, no que couber à Casa Militar;
X – atuar em colaboração com o Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná – FASPM/PMPR;
XI – o controle das escalas de Ajudante de Ordens e comandante de tropa para a recepção de diplomata, cônsul e demais autoridades em visita oficial ao Estado do Paraná;
XII – a solicitação de medalhas do efetivo da Casa Militar junto à comissão de mérito da PMPR;
XIII – a elaboração de notas de instrução do efetivo militar;
XIV – a confecção de relatório para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná da gestão do efetivo militar e civil da Casa Militar;
XV – a execução dos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da Divisão Administrativa;
XVI – o gerenciamento das atividades correlatas ao Centro Médico Aeronáutico, Consultório Médico e demais Serviços de Saúde da Casa Militar, instruindo processos e procedimentos inerentes ao estado sanitário dos militares estaduais, além de habilitação dos aeronautas;
XVII – o desempenho de outras atividades determinadas pelo Chefe da Casa Militar.
Conforme estabelece o Art. 14 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão Orçamentária e Financeira - DOF:
I – a gestão da execução dos recursos financeiros e orçamentários da Casa Militar;
II – a análise e emissão de pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação e estudo;
III – a realização, em conjunto com as unidades de atuação sistêmica da Casa Civil, das seguintes atividades, observadas as normas aplicáveis:
a) a elaboração da proposta orçamentária e acompanhamento da programação financeira da Casa Militar;
b) o levantamento e análise sistemática dos custos da Casa Militar;
c) a promoção das escriturações e registros contábeis e financeiros;
d) o controle da execução de despesas referentes a adiantamentos concedidos a agentes públicos, encaminhando, em tempo hábil, a respectiva prestação de contas;
e) o controle das dotações orçamentárias, aplicando os recursos em consonância com as disposições regulamentares.
IV – o registro e controle da execução financeira de todos os contratos e convênios em que a Casa Militar é parte;
V – a preparação de atos de ordenação de despesa;
VI – o controle das dotações orçamentárias, assessorando o ordenador de despesas quanto ao não fracionamento de modalidade licitatória;
VII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios com a prestação de informações e emissão de atos necessários;
VIII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Histórico
Por iniciativa do Chefe da Casa Militar, Cel. QOPM Arivonil Fernandes dos Santos, em 15 de março de 1971 foi criada a Divisão de Operações e Segurança (DOS), que tinha por objetivo efetuar a proteção pessoal do Primeiro Mandatário do Estado, seus familiares, visitantes ilustres, bem como, instalações físicas do palácio e residência oficial. No início a atividade foi denominada como Serviço Especial de Segurança – SES.
Em data de 11 de agosto de 1987, através do decreto n. 1.132 foi aprovado o Regulamento da Casa Militar, que alterou o efetivo de 20 (vinte) homens comandados por um Oficial Intermediário, para então 51 (cinqüenta e um) homens comandados por um Oficial Superior, este decreto alterou também a designação da atividade que passou a chamar-se Divisão de Operações e Segurança – D.O.S.
Missão
A Divisão de Operações e Segurança Aproximada – DOS tem como missão proporcionar segurança pessoal e atendimento funcional ao Governador, Primeira Dama e familiares, Vice-Governador e familiares e dignitários em visita oficial ao Estado.
Atribuições
Conforme estabelece o Art. 15 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Operações e Segurança Aproximada - DOS:
I – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança pessoal do Governador, Vice – Governador, dos respectivos familiares, de hóspedes oficiais e demais autoridades designadas;
II – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança das residências do Governador, Vice – Governador e demais autoridades designadas;
III – a coordenação das medidas necessárias à segurança e proteção pessoal das autoridades e demais pessoas elencadas no inciso anterior, por ocasião de viagens, articulando – se com os organismos de segurança e autoridades civis envolvidas nos mais diversos eventos;
IV – a integração com órgãos responsáveis pela segurança e proteção pessoal de visitantes oficiais ao Estado, quando esta não caiba diretamente à Casa Militar;
V – o planejamento, execução e controle das atividades de comunicação da Casa Militar, no âmbito de suas atribuições de segurança aproximada;
VI – a operacionalização da central de rádio – comunicação da Casa Militar, no âmbito de suas atribuições de segurança aproximada;
VII – a realização da segurança das telecomunicações no âmbito de atuação da segurança aproximada;
VIII – o controle, fiscalização e manutenção do material, equipamento e armamento sob a guarda da Divisão;
IX – a coordenação da execução de programas de treinamento de interesse restrito ao seu campo de atuação;
X – a realização de atividades decorrentes de Ajudância de Ordens do Governador, Vice – Governador e Primeira Dama;
XI – o gerenciamento do credenciamento dos participantes de eventos em que o Chefe do Poder Executivo esteja presente, exceto àqueles realizados no Palácio Iguaçu;
XII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;
XIII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Conforme estabelece o Art. 16 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Segurança das Instalações e Pontos Sensíveis - DSIPS:
I – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança das áreas interna e externa do Palácio Iguaçu, bem como outros pontos sensíveis e demais instalações designadas pelo Governador;
II – a integração com órgãos responsáveis pela segurança e proteção pessoal de visitantes oficiais ao Estado, quando esta não caiba diretamente à Casa Militar;
III – o planejamento, controle e execução das medidas de prevenção e combate a incêndio, no âmbito de ação da Casa Militar;
IV – o controle e fiscalização do acesso e deslocamento de visitantes, bem como de prestadores de serviços ao Palácio Iguaçu e residências;
V – a operacionalização da central de rádio – comunicação da Casa Militar, no âmbito de suas atribuições de segurança das instalações e pontos sensíveis;
VI – a segurança das telecomunicações no âmbito de atuação da segurança de instalações e pontos sensíveis;
VII – o controle, fiscalização e manutenção do material, equipamento e armamento sob a guarda da Divisão;
VIII – o planejamento, fiscalização e execução de programas de treinamento e instrução de interesse da Divisão;
IX – a requisição do apoio de outros órgãos de segurança, quando necessário, em reforço à segurança externa das instalações prediais, durante eventos, manifestações e outros;
X – o gerenciamento do credenciamento dos participantes de eventos em que o Chefe do Poder Executivo esteja presente no Palácio Iguaçu;
XI – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;
XII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Conforme estabelece o Art. 17 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Transporte Aéreo - DTA:
I – o planejamento, coordenação, organização e controle da execução das atividades relativas ao transporte aéreo do Governador, Vice – Governador, respectivos familiares, hóspedes oficiais e de outras autoridades;
II – o controle da manutenção preventiva e corretiva dos meios de transporte alocados à Divisão, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, materiais, peças e acessórios;
III – o controle da documentação de pessoal, pilotos, e das aeronaves, com vista ao atendimento das prescrições legais;
IV – a adoção de providências voltadas à conservação dos recursos materiais e dos meios aeroviários, bem como de sua segurança;
V – a adoção de providências voltadas à manutenção de informações, mediante contatos com os órgãos responsáveis, sobre as condições de utilização das aeronaves e dos campos de pouso, visando a propiciar maior segurança nas operações de voo;
VI – a articulação, com o órgão responsável, da elaboração de contratos de prestação de serviços e de convênios de manutenção e de utilização das aeronaves;
VII – a expedição de ordens de missão de voo, apresentando relatório;
VIII – o relacionamento com as autoridades aeronáuticas, em nível regional;
IX – a manutenção do registro estatístico das operações de voo e dos serviços de manutenção;
X – a coordenação do emprego de recursos humanos e materiais para a realização de atividades aéreas de interesse do Estado, inclusive voos de manutenção e de treinamento, capacitação, formação e reavaliação de pilotos;
XI – a verificação das condições das pistas de pouso e horários de operação, junto aos aeroportos, bem como o apoio necessário e auxílio à navegação realizado por empresas especializadas;
XII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;
XIII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Conforme estabelece o Art. 18 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Transporte Terrestre - DTT:
I – o planejamento, coordenação, organização e controle da execução das atividades relativas ao transporte terrestre do Governador, Vice – Governador, respectivos familiares, dos hóspedes oficiais e de outras autoridades protegidas;
II – o controle da manutenção preventiva e corretiva dos meios de transporte alocados à Divisão, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, materiais, peças e acessórios;
III – o controle permanente da documentação de pessoal, motoristas, e dos veículos, com vista ao atendimento das determinações legais;
IV – a conservação dos recursos materiais e meios de transporte, bem como de sua segurança, em articulação com os órgãos responsáveis;
V – a manutenção de informações, mediante contatos com os órgãos responsáveis, sobre as condições de utilização dos veículos, visando a propiciar maior segurança nos deslocamentos;
VI – a expedição de ordens de movimentação de veículos, apresentando relatório;
VII – o relacionamento com as autoridades do Departamento de Estradas de Rodagem, Departamento Estadual de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal e Organizações Policiais Militares que atuam no trânsito em nível regional;
VIII – a articulação com o órgão responsável oficial para a locação e requisição dos meios de transporte terrestre, sempre que extrapolada a capacidade da Divisão;
IX – a manutenção do registro estatístico do emprego de veículos e serviços de manutenção;
X – a coordenação da execução de programas de treinamento de interesse restrito para o seu campo de atuação;
XI – o comparecimento, quando possível, em locais de acidente envolvendo viaturas ou veículos locados, cedidos, sob responsabilidade da Casa Militar, e realizar os primeiros levantamentos, colher depoimentos iniciais e realizar demais diligências para instrução de inquérito técnico;
XII – o gerenciamento das estruturas e pessoal que integram o Setor de Preparo Físico, Esporte e Lazer, destinado ao condicionamento físico, prática esportiva, lazer e salão de eventos;
XIII – a organização e preparo de eventos que ocorram no salão de eventos;
XIV – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;
XV – o desempenho de outras atividades correlatas.
Conforme estabelece o Art. 19 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Inteligência Governamental - DIG:
I – o planejamento, execução e controle das atividades de inteligência e contra – inteligência da Casa Militar;
II – o controle da documentação sigilosa distribuída à Casa Militar;
III – a apreciação da concessão de acesso aos sistemas informatizados controlados;
IV – a coordenação dos processos de classificação de grau de sigilo nos termos da legislação;
V – o assessoramento ao Chefe da Casa Militar na tomada de decisões, quanto à efetividade de ações estratégicas, tático – operacionais e de proteção do conhecimento;
VI – o planejamento, coordenação, execução dos serviços atinentes às realizações e prospecções na atividade de inteligência;
VII – o desenvolvimento de atividades de inteligência e segurança das informações voltadas para os setores estratégico, tático e de apoio à segurança institucional do Poder Executivo do Estado do Paraná;
VIII – a produção de conhecimento visando resguardar a segurança física e imagem institucional do Governador, Vice – Governador do Estado e de seus respectivos familiares, além de outros de interesse do Chefe do Poder Executivo;
IX – a realização da apreciação prévia de servidores estaduais, militares, civis ou comissionados, que estejam em vias de ser transferidos para a Casa Militar, indicando ou contra indicando;
X – a realização de diligências preliminares à abertura de processo administrativo, em atendimento a determinação do Chefe da Casa Militar;
XI – a integração de sistemas e subsistemas de inteligência nos diversos âmbitos e esferas de poder, e em outras estruturas análogas, mediante articulação do Chefe da Casa Militar, objetivando à produção de conhecimentos, nos âmbitos municipal, estadual e federal;
XII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessário;
XIII – o desempenho de outras atividades correlatas.
Ainda, Compete ao Chefe da DIG exercer controle sobre verbas colocadas à sua disposição, administrando e gerindo o recurso com o máximo de rigidez.
A Resolução Conjunta nº 01, entre a Casa Civil e a Casa Militar, publicada em Diário Oficial Executivo nº 10.632, de 21 de fevereiro de 2020, delegou ao Chefe da Casa Militar a coordenação e organização do cerimonial público do Governador, Vice-Governador e Chefe da Casa Civil, bem como as atribuições da Coordenadoria do Cerimonial e de Relações Internacionais, previstas no Art. 10, inciso VI, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e no Regulamento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 2.595/2019.
Toda a estrutura da Coordenadoria do Cerimonial e de Relações Internacionais passou a integrar a Casa Militar, sendo então instituída, através da Portaria nº E00013/2020/CM, a Divisão de Cerimonial e Relações Internacionais (DCRI), até que se concluam as correspondentes alterações legislativas no organograma da Casa Militar.
Atribuições
Atualmente o Art. 28 do Regulamento da Casa Civil estabelece as competências da Coordenadoria do Cerimonial e de Relações Internacionais:
I - o planejamento, coordenação, organização, direção e controle das atividades relativas a observância, aplicação e execução das normas do Cerimonial Público e de Ordem Geral de Precedência, no âmbito do governo estadual;
II - a coordenação das atividades de apoio administrativo relativo à organização de recepções e festividades realizadas para atendimento do Chefe do Poder Executivo;
III - a orientação e acompanhamento de autoridades ou convidados oficiais do Governo do Estado, adotando as providências necessárias;
IV - o atendimento ao Governador do Estado e a promoção de relações governamentais junto às Embaixadas, Consulados e demais organismos internacionais;
V - a apresentação, ao Diretor-Geral da Casa Civil, do relatório anual de suas atividades;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.