Divisão de Operações e Segurança Aproximada

Histórico

Por iniciativa do Chefe da Casa Militar, Cel. QOPM Arivonil Fernandes dos Santos, em 15 de março de 1971 foi criada a Divisão de Operações e Segurança (DOS), que tinha por objetivo efetuar a proteção pessoal do Primeiro Mandatário do Estado, seus familiares, visitantes ilustres, bem como, instalações físicas do palácio e residência oficial. No início a atividade foi denominada como Serviço Especial de Segurança – SES.

Em data de 11 de agosto de 1987, através do decreto n. 1.132 foi aprovado o Regulamento da Casa Militar, que alterou o efetivo de 20 (vinte) homens comandados por um Oficial Intermediário, para então 51 (cinqüenta e um) homens comandados por um Oficial Superior, este decreto alterou também a designação da atividade que passou a chamar-se Divisão de Operações e Segurança – D.O.S.
 

Missão

A Divisão de Operações e Segurança Aproximada – DOS tem como missão proporcionar segurança pessoal e atendimento funcional ao Governador, Primeira Dama e familiares, Vice-Governador e familiares e dignitários em visita oficial ao Estado.

 

Atribuições

Conforme estabelece o Art. 15 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Operações e Segurança Aproximada - DOS:

 

I – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança pessoal do Governador, Vice – Governador, dos respectivos familiares, de hóspedes oficiais e demais autoridades designadas;

II – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança das residências do Governador, Vice – Governador e demais autoridades designadas;

III – a coordenação das medidas necessárias à segurança e proteção pessoal das autoridades e demais pessoas elencadas no inciso anterior, por ocasião de viagens, articulando – se com os organismos de segurança e autoridades civis envolvidas nos mais diversos eventos;

IV – a integração com órgãos responsáveis pela segurança e proteção pessoal de visitantes oficiais ao Estado, quando esta não caiba diretamente à Casa Militar;

V – o planejamento, execução e controle das atividades de comunicação da Casa Militar, no âmbito de suas atribuições de segurança aproximada;

VI – a operacionalização da central de rádio – comunicação da Casa Militar, no âmbito de suas atribuições de segurança aproximada;

VII – a realização da segurança das telecomunicações no âmbito de atuação da segurança aproximada;

VIII – o controle, fiscalização e manutenção do material, equipamento e armamento sob a guarda da Divisão;

IX – a coordenação da execução de programas de treinamento de interesse restrito ao seu campo de atuação;

X – a realização de atividades decorrentes de Ajudância de Ordens do Governador, Vice – Governador e Primeira Dama;

XI – o gerenciamento do credenciamento dos participantes de eventos em que o Chefe do Poder Executivo esteja presente, exceto àqueles realizados no Palácio Iguaçu;

XII – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;

XIII – o desempenho de outras atividades correlatas.