Divisão de Segurança das Instalações e Pontos Sensíveis
Conforme estabelece o Art. 16 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Segurança das Instalações e Pontos Sensíveis - DSIPS:
I – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança das áreas interna e externa do Palácio Iguaçu, bem como outros pontos sensíveis e demais instalações designadas pelo Governador;
II – a integração com órgãos responsáveis pela segurança e proteção pessoal de visitantes oficiais ao Estado, quando esta não caiba diretamente à Casa Militar;
III – o planejamento, controle e execução das medidas de prevenção e combate a incêndio, no âmbito de ação da Casa Militar;
IV – o controle e fiscalização do acesso e deslocamento de visitantes, bem como de prestadores de serviços ao Palácio Iguaçu e residências;
V – a operacionalização da central de rádio – comunicação da Casa Militar, no âmbito de suas atribuições de segurança das instalações e pontos sensíveis;
VI – a segurança das telecomunicações no âmbito de atuação da segurança de instalações e pontos sensíveis;
VII – o controle, fiscalização e manutenção do material, equipamento e armamento sob a guarda da Divisão;
VIII – o planejamento, fiscalização e execução de programas de treinamento e instrução de interesse da Divisão;
IX – a requisição do apoio de outros órgãos de segurança, quando necessário, em reforço à segurança externa das instalações prediais, durante eventos, manifestações e outros;
X – o gerenciamento do credenciamento dos participantes de eventos em que o Chefe do Poder Executivo esteja presente no Palácio Iguaçu;
XI – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;
XII – o desempenho de outras atividades correlatas.