Divisão de Segurança das Instalações e Pontos Sensíveis

Conforme estabelece o Art. 16 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Segurança das Instalações e Pontos Sensíveis - DSIPS:

 

I – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança das áreas interna e externa do Palácio Iguaçu, bem como outros pontos sensíveis e demais instalações designadas pelo Governador;

II – a integração com órgãos responsáveis pela segurança e proteção pessoal de visitantes oficiais ao Estado, quando esta não caiba diretamente à Casa Militar;

III – o planejamento, controle e execução das medidas de prevenção e combate a incêndio, no âmbito de ação da Casa Militar;

IV – o controle e fiscalização do acesso e deslocamento de visitantes, bem como de prestadores de serviços ao Palácio Iguaçu e residências;

V – a operacionalização da central de rádio – comunicação da Casa Militar, no âmbito de suas atribuições de segurança das instalações e pontos sensíveis;

VI – a segurança das telecomunicações no âmbito de atuação da segurança de instalações e pontos sensíveis;

VII – o controle, fiscalização e manutenção do material, equipamento e armamento sob a guarda da Divisão;

VIII – o planejamento, fiscalização e execução de programas de treinamento e instrução de interesse da Divisão;

IX – a requisição do apoio de outros órgãos de segurança, quando necessário, em reforço à segurança externa das instalações prediais, durante eventos, manifestações e outros;

X – o gerenciamento do credenciamento dos participantes de eventos em que o Chefe do Poder Executivo esteja presente no Palácio Iguaçu;

XI – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;

XII – o desempenho de outras atividades correlatas.