Divisão de Transporte Terrestre

Conforme estabelece o Art. 18 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Divisão de Transporte Terrestre - DTT:

 

I – o planejamento, coordenação, organização e controle da execução das atividades relativas ao transporte terrestre do Governador, Vice – Governador, respectivos familiares, dos hóspedes oficiais e de outras autoridades protegidas;

II – o controle da manutenção preventiva e corretiva dos meios de transporte alocados à Divisão, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, materiais, peças e acessórios;

III – o controle permanente da documentação de pessoal, motoristas, e dos veículos, com vista ao atendimento das determinações legais;

IV – a conservação dos recursos materiais e meios de transporte, bem como de sua segurança, em articulação com os órgãos responsáveis;

V – a manutenção de informações, mediante contatos com os órgãos responsáveis, sobre as condições de utilização dos veículos, visando a propiciar maior segurança nos deslocamentos;

VI – a expedição de ordens de movimentação de veículos, apresentando relatório;

VII – o relacionamento com as autoridades do Departamento de Estradas de Rodagem, Departamento Estadual de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal e Organizações Policiais Militares que atuam no trânsito em nível regional;

VIII – a articulação com o órgão responsável oficial para a locação e requisição dos meios de transporte terrestre, sempre que extrapolada a capacidade da Divisão;

IX – a manutenção do registro estatístico do emprego de veículos e serviços de manutenção;

X – a coordenação da execução de programas de treinamento de interesse restrito para o seu campo de atuação;

XI – o comparecimento, quando possível, em locais de acidente envolvendo viaturas ou veículos locados, cedidos, sob responsabilidade da Casa Militar, e realizar os primeiros levantamentos, colher depoimentos iniciais e realizar demais diligências para instrução de inquérito técnico;

XII – o gerenciamento das estruturas e pessoal que integram o Setor de Preparo Físico, Esporte e Lazer, destinado ao condicionamento físico, prática esportiva, lazer e salão de eventos;

XIII – a organização e preparo de eventos que ocorram no salão de eventos;

XIV – o subsídio aos processos de licitação, contratos e convênios, ligados à responsabilidade da unidade, com a prestação de informações e emissão de atos necessários;

XV – o desempenho de outras atividades correlatas.