Assessoria Técnica

Conforme estabelece o Art. 9 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. 2.680/2019, cabe à Assessoria Técnica - AT:

 

Segundo a necessidade da Casa Militar, o assessoramento técnico abrangente ao Chefe da Casa Militar, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, informações, avaliações, exposições de motivos, análises, representação, atos normativos, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos e a articulação com os serviços jurídicos do Estado, competindo – lhe ainda:

I – a manifestação sobre questões relativas à administração geral da Casa Militar;

II – o exame dos aspectos de legalidade dos atos e normas que lhe forem submetidos à apreciação;

III – a prestação de informações técnicas:

a) em expedientes que lhe forem encaminhados pelo Chefe da Casa Militar;

b) em anteprojetos de lei, minutas de decreto, resoluções, portarias, termos de convênio, protocolo e outros documentos afetos ao órgão, quando determinado pelo Chefe da Casa Militar;

c) em mandados de segurança nos pedidos em que a autoridade apontada como coatora seja o Chefe da Casa Militar;

d) em processos de licitação, contratos e convênios;

e) em processos de concessão de medalhas.

IV – o acompanhamento do trâmite de mandados de segurança interpostos em face de atos praticados por autoridades da Casa Militar;

V – o acompanhamento do trâmite das ações judiciais e de processos em geral de interesse institucional;

VI – a realização das atividades típicas de Justiça e Disciplina da Casa Militar;

VII – a realização de pedidos nos Processos de Autorização de Divulgação e Veiculação (PADV) de atos oficiais da Casa Militar;

VIII – a elaboração de extratos de publicações em diário oficial do Estado ou jornais de grande circulação;

IX – a proposição de atualização legislativa, mediante anteprojetos de lei e minutas de decreto, de interesse institucional;

X – a proposição da padronização de procedimentos administrativos ao Chefe da Casa Militar.;

XI – o desempenho de outras atividades correlatas.