Divisão de Cerimonial e Relações Internacionais

A Resolução Conjunta nº 01, entre a Casa Civil e a Casa Militar, publicada em Diário Oficial Executivo nº 10.632, de 21 de fevereiro de 2020, delegou ao Chefe da Casa Militar a coordenação e organização do cerimonial público do Governador, Vice-Governador e Chefe da Casa Civil, bem como as atribuições da Coordenadoria do Cerimonial e de Relações Internacionais, previstas no Art. 10, inciso VI, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e no Regulamento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 2.595/2019.

Toda a estrutura da Coordenadoria do Cerimonial e de Relações Internacionais passou a integrar a Casa Militar, sendo então instituída, através da Portaria nº E00013/2020/CM, a Divisão de Cerimonial e Relações Internacionais (DCRI), até que se concluam as correspondentes alterações legislativas no organograma da Casa Militar.

 

Atribuições

Atualmente o Art. 28 do Regulamento da Casa Civil estabelece as competências da Coordenadoria do Cerimonial e de Relações Internacionais:

I - o planejamento, coordenação, organização, direção e controle das atividades relativas a observância, aplicação e execução das normas do Cerimonial Público e de Ordem Geral de Precedência, no âmbito do governo estadual;

II - a coordenação das atividades de apoio administrativo relativo à organização de recepções e festividades realizadas para atendimento do Chefe do Poder Executivo;

III - a orientação e acompanhamento de autoridades ou convidados oficiais do Governo do Estado, adotando as providências necessárias;

IV - o atendimento ao Governador do Estado e a promoção de relações governamentais junto às Embaixadas, Consulados e demais organismos internacionais;

V - a apresentação, ao Diretor-Geral da Casa Civil, do relatório anual de suas atividades;

VI - o desempenho de outras atividades correlatas.